quinta-feira, 31 de dezembro de 2015

Acessando Samanta Bullock.

De Samanta Bullock.
Bom dia amigos Fiz este vídeo durante o British Open, que é um torneio de tenis em cadeira de rodas que acontece em Nottingham aqui na Inglaterra. Confesso que ...
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Bom dia amigos Fiz este vídeo durante o British Open, que é um torneio de tenis em cadeira de rodas que acontece em Nottingham aqui na…
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quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

Acesso Internacional.


UTRECHT DISTRIBUIRÁ DINHEIRO PARA POPULAÇAO FAZER GIRAR ECONOMIA
A cidade holandesa de Utrecht pretende dar uma contribuição mensal de quase R$ 4 mil seus moradores com o objetivo de evitar a chamada "Armadilha da Pobreza". A…
REDETV.UOL.COM.BR

terça-feira, 29 de dezembro de 2015

Acessando Artigo - Lei do direito de resposta.



Compartilho com os amigos mais um artigo jurídico que escrevi hoje sobre a recentíssima decisão do STF sobre a LEI DO DIREITO DE RESPOSTA. Espero que gostem.
DIREITO DE RESPOSTA E A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.415/DF
Leandro Felipe Bueno Tierno
Procurador da Fazenda Nacional/Professor em Brasília
E-mail: leandrolexis@hotmail.com
Em 30 de abril de 2009, a então Lei de Imprensa (Lei n. 5.250/67) foi declarada como não-recepcionada pela nova ordem jurídica instaurada com a Constituição Federal de 1988, por sete votos a quatro, pelo Colendo Supremo Tribunal Federal.
Ocorre que, após essa decisão, muitos entenderam que havia restado um vácuo legislativo com a não-recepção total da referida norma, em especial com relação ao direito de resposta, o que foi, inclusive, parte do debate travado na decisão entre o ilustre ministro Celso de Mello, que entendeu que a regra constitucional que garante o direito de resposta já seria suficiente para regular a questão, enquanto o ministro Gilmar Mendes assentara que a supressão das regras da Lei n. 5.250/67 com relação a este ponto poderia dar ensejo ao desequilíbrio no tocante à relação entre cidadãos e imprensa.
Neste contexto, colocando uma pá de cal na discussão, em 11 de novembro de 2015, foi editada a Lei n. 13.188, dispondo sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.
Ocorre que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) ajuizou a ação direta de inconstitucionalidade n. 5.415/DF, distribuída ao eminente ministro Dias Toffoli, buscando impugnar o artigo 10 da Lei n. 13.188/2015, que dispôs, verbis:
“Art. 10. Das decisões proferidas nos processos submetidos ao rito especial, estabelecido nesta Lei, poderá ser concedido efeito suspensivo pelo tribunal competente, desde que constatadas, em juízo colegiado prévio, a plausibilidade do direito invocado e a urgência na concessão da medida.”
Atente-se que para fundamentar o pedido, o CFOAB invocou violação aos princípios da igualdade entre as partes, do acesso à justiça, da separação dos poderes e do devido processo legal substantivo (artigos 2o, caput, e 5o, caput e incisos XXXV e LIV, todos da Lei Maior).
Neste diapasão, foi concedida a medida cautelar pleiteada, a ser confirmada “ad referendum” pelo plenário do STF, para ressalvar o dispositivo combatido da interpretação literal – que restrinja o Poder Geral de Cautela prescrito em seu comando a órgão colegiado do tribunal a que seja submetido recurso interposto sob o rito da Lei no. 13.188/15, permitindo e preservando tal prerrogativa ao magistrado integrante do tribunal respectivo, em decisão monocrática.
Ora, entendo que a decisão foi mais que acertada. Vejamos de forma mais detalhada o porquê do meu entendimento, sendo importante fazer uma análise mais detida do procedimento especial previsto na norma para o direito de resposta.
De acordo com o artigo 3o da referida lei, o direito de resposta ou retificação deve ser exercido dentro de um prazo decadencial de 60 (sessenta) dias, contado da data de cada divulgação, publicação ou transmissão da matéria ofensiva, mediante correspondência com aviso de recebimento encaminhada diretamente ao veículo de comunicação, ou, inexistindo pessoa jurídica constituída, a quem por ele responda, independentemente de quem sejam o responsável intelectual pelo agravo.
Por sua vez, o artigo 5o dispõe que se o veículo de comunicação social ou quem por ele responda não divulgar, publicar ou transmitir a resposta ou retificação no prazo de 7 (sete) dias, contado do recebimento do respectivo pedido, conforme citado acima, restará caracterizado o interesse jurídico para a propositura da ação judicial, sendo competente para conhecer do feito o juízo do domicílio do ofendido ou, se este assim preferir, aquele do lugar onde o agravo tenha apresentado maior repercussão.
Recebido o pedido de resposta ou retificação, o magistrado, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, mandará citar o responsável pelo veículo de comunicação social para que, em igual prazo, apresente suas razões pelas quais não o divulgou, publicou ou transmitiu e no prazo de 3 (três) dias, ofereça contestação.
Ressalte-se que o juiz, nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes à citação, tenha ou não se manifestado o responsável pelo veículo de comunicação, conhecerá do pedido e havendo prova suficiente da verossimilhança da alegação ou justificado receio da ineficácia do provimento final, fixará desde logo as condições e a data para a veiculação, em prazo não superior a 10 (dez) dias, da resposta ou retificação.
Assim, caso não se conforme o veículo de comunicação com esta decisão, poderá interpor recurso para o tribunal, com pedido de efeito suspensivo, ou seja, não permitindo o imediato direito de resposta ou retificação.
E aqui está o PONTO NEVRÁLGICO da discussão.
Isto porque, o tribunal somente poderia, de acordo com o artigo 10 da Lei n. 13.188/2015, conceder esse efeito suspensivo se fosse uma decisão COLEGIADA, ou seja, só uma turma ou câmara de julgadores teria tal prerrogativa, sendo proibido ao relator decidir monocraticamente em favor do meio de comunicação.
O que isso significaria na prática? Na prática, significaria que uma vez que o particular obtivesse uma decisão liminar de 1a instância, concedendo-lhe o direito de resposta ou a retificação, praticamente estava sacramentado tal direito de resposta ou a retificação em prejuízo do meio de comunicação, pois, em face da demora do nosso Judiciário, em situação remotíssima, a turma ou a câmara do tribunal se reuniria para debater a concessão ou não do efeito suspensivo ao recurso apresentado pelo meio de comunicação, antes que o direito de resposta ou retificação já tivessem ocorridos.
Na prática, com a decisão do ministro Dias Toffoli, uma vez concedida uma decisão liminar por um juiz, o recurso, em tese, poderá ser interposto no outro dia, com a possibilidade do relator do tribunal, cassar a decisão dada, concedendo efeito suspensivo ao recurso.
Mais especificamente, o ministro do STF assentou que o artigo 10 da Lei n. 13.188/2015 acabaria com o Poder Geral de Cautela, conferido a todo juiz pelos artigos 798 e 804 do CPC, ao limitar a atuação do relator no tribunal, sujeitando suas decisões à decisão do colegiado que pertence, subvertendo o próprio ordenamento jurídico, já que um juiz de 1a instância, neste aspecto, teria mais poderes do que um juiz de 2o grau.
Por fim, tivemos um caso semelhante à enfrentada neste artigo, na apreciação do poder conferido aos tribunais de suspender por medida cautelar, decisão que pudesse implicar em inelegibilidade eleitoral, prevista no artigo 26-C da Lei Complementar no. 64, de 1990, inserida pela Lei Complementar no. 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), que assim preconizou, verbis:
“Art. 26-C. O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas a que se referem as alíneas d, e, h, j, l e n do inciso I do art. 1o poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso.”
Como acentuou a decisão do ministro Toffoli, o Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, nos autos da AC no. 142085, resolveu, questão de ordem, no sentido de assentar a competência do relator para a apreciação da liminar, sob a compreensão de que não obstante o mencionado dispositivo legal tenha estabelecido que o “órgão colegiado”, em caráter cautelar, poderá suspender a inelegibilidade, tal preceito não afasta o poder geral de cautela conferido ao juiz pelos arts. 798 e 804 do CPC.

segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

Acessando o Direito.

O advogado Andre Rodrigues Costa Oliveira explica o rito do processo de impeachment no Congresso Nacional.
Confira o conteúdo riquíssimo:
O advogado Andre Rodrigues Costa Oliveira explica o rito do processo de impeachment no Congresso Nacional. Assista também: Nossa presidenta…
YOUTUBE.COM

domingo, 27 de dezembro de 2015

Acessando Simone Kafruni.

Fechando a semana de plantão de Natal com o primeiro artigo publicado na editoria de Opinião do Correio Braziliense. A partir de amanhã, o recesso merecido. Até 2016.

sábado, 26 de dezembro de 2015

Acessando Poesias.



Completamente absorta:
Sua!
Nos beijos inteiros da paixão,
O que importa as incertezas do destino?
Mas seu corpo
Envolvendo minhas fantasias,
E sua voz sussurrando
Vem:
Tu és minha!!
Ahh,
Não há cristã que resista ao amor
Em toda sua exuberância,
E possibilidades infindas;
Com a criatividade dos amantes
Que fazem do amar
Uma Dança Purificadora,
Primitiva e Reveladora...
Pluralista!

(Carmen Ligia).

quinta-feira, 24 de dezembro de 2015

quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

Acessando Poesias.



Completamente absorta:
Sua!
Nos beijos inteiros da paixão,
O que importa as incertezas do destino?
Mas seu corpo
Envolvendo minhas fantasias,
E sua voz sussurrando
Vem:
Tu és minha!!
Ahh,
Não há cristã que resista ao amor
Em toda sua exuberância,
E possibilidades infindas;
Com a criatividade dos amantes
Que fazem do amar
Uma Dança Purificadora,
Primitiva e Reveladora...
Pluralista!
(Carmen Ligia).

Carla Torrini para Escritores & Simpatizantes


aprisionado, reprimido...
Um animal desperto, instintivo...
Metamorfoseado a cada novo dia...
Desperto pelo instinto
seguro do ar de fora
pela multidão que o cerca...
Animal assustado no exterior...
Aprisionado, reprimido
sem nunca ser testado
solto, sem corrente
preso no coração arrancado do nada...
Existe um animal dentro de mim
quieto, só ouvido...
Atento ao tudo... Pronto...
Preparado para o nada acontecer...
Animal acorrentado
pela mão do bicho homem...
Homem de nada e de tudo...
Bicho que é homem, homem que é bicho...
Metade homem, metade mulher...
Dois lados da mesma moeda...
Razão e sonho...
Lua repartida no coração...
Animal faminto
de sangue, de veia...
Faminto de boca molhada...
Faminto de pele suada...
Metade homem, metade mulher...
Dois lados do universo...
Metade arrancada de mim...
Força homem e força mulher...
Existe um animal dentro de todos
e existe um animal dentro de mim...
Metade homem, metade mulher...
Metade razão, metade sonho...
‪#‎carlatorrini‬ ‪#‎poesia‬ ‪#‎estilhaçodacatarse‬

terça-feira, 22 de dezembro de 2015

Acessando gente que faz a diferença .

Acessando um cara exemplar, de Ceilândia-DF para o Texas
com sucesso!  Nosso querido  Euler Cardoso.

segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

Acessando o Direito.

‪#‎TVTST‬ Decisão do TST reconhece vínculo empregatício entre policial militar e o supermercado em que ele trabalhava como agente de segurança.
Decisão do TST reconhece vínculo empregatício entre policial militar e o supermercado em que ele…
YOUTUBE.COM

domingo, 20 de dezembro de 2015

sábado, 19 de dezembro de 2015

Acessando Cine Brasília - Curta.

Acessando Matheus e seu filme.
Legal, acho que vou me ALIENAR ASSIM COMO ELE.

Acesse o site oficial www.curtabrasilia.com.br
O Curta Brasília vai até domingo (20) e mais de 120 filmes estão na programação
FATOONLINE.COM.BR

sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

Acesse e Curta!!!!

Acesse e Curta!!!!!!! (Esses dias no mundo do cinema no Cine Brasília).
Do dia 17 ao dia 20 de Dezembro.
Cine Brasília fica na 106/107 sul ( Asa Sul) Brasília-Brasil.
www.acessobrasilia.blogspot.com.br
Conectados por você!!

quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

Acessando Cinema e interesse Internacional.




Encontre aqui a lista dos melhores filmes que trazem temáticas e reflexões importantes para o Direito e para a vida. Assista de acordo com o interesse e…
GOO.GL

sábado, 12 de dezembro de 2015

Acessando Mulheres no Poder- Melhor do que Pelé.


Marta voltou a brilhar com a camisa da seleção brasileira na noite desta quarta-feira (9). A atacante marcou nada menos que cinco dos 11 gols da equipe no massacre…
WWW.BRASILPOST.COM.BR

sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

Acesso Internacional.

Tradução: Lidiane Mendes.

A maior parte das pessoas morrem aos 25 é não são enterradas até que tenham 75.
Benjamin Franklin.

www.acessobrasilia.blogspot.blogspot.com.br
Conectados por você!!!

quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

Acessando Eventos que vão Rolar.

De 10 a 13 de dezembro ocorrerá, no Cine Brasília, na 106/107 Sul, a 3ª edição do Casa ArteFoto – Circuito de Prática e Ideias, evento que traz ao público a mais recente produção de artistas da cidade e do Centro-Oeste em pintura, gravura, desenho e fotografia fine art para comercialização. Como parte da programação, serão realizadas palestras, workshop de street art, lançamento de livro, leitura de portfólio, foto escambo, food trucks, djs e exibição de filmes de curta metragem. A programação começa na quinta-feira, 10, das 19h às 22h, com a inauguração do evento. Na sexta-feira, 11, a feira abre ao público das 14h às 22h. No sábado e domingo, 12 e 13 de dezembro, o funcionamento será das 10h às 22h. A entrada é gratuita e livre para todos os públicos.

Durante os quatro dias de evento, o público poderá conhecer e levar para casa as obras de 37 artistas de renome local e nacional e novas apostas que estão chegando ao mercado das artes nacional. Participam da 3ª edição do Casa ArteFoto os artistas visuais e fotógrafos Alda Silva, Alexandre Brandão, André Santangelo, André Vilaron, Bruno Duque, Clara Molina, Cláudia Salles, Diego Bresani, Edgard César, Gabriel Azevedo, Gisele Gomes, Helder Amorim, Hélio Rocha, Humberto Araújo, Isabella Carneiro, Isabela Lyrio, Johanna Van Vitatum, Kazuo Okubo, Lucas Las-Casas, Luciana Heringer, Maisa Sá, Marcelo Feijó, Marilu Cerqueira, Michelle Bastos, Neuri, Newton Scheufler, Patrick Grosner, Raquel Nava, Rinaldo Morelli, Rogério Flori, Ruy Alcides, Simone Simões, Sylvana Lobo, Toninho Euzébio, Vitor Sá, Vitor Schietti e Zuleika de Souza.

Com curadoria de Dani Estrella e Kazuo Okubo, o Casa ArteFoto é uma realização da galeria A Casa da Luz Vermelha e do Mercado ArteFoto. A iniciativa faz parte da Lei de Incentivo do Distrito Federal e conta com patrocínio da OI e apoio da OI FUTURO, do Correio Braziliense e da Via Empreendimentos. O Casa ArteFoto tem como objetivo ampliar a oferta de informações sobre as artes visuais e contribuir para a imagem positiva de Brasília como um lugar de criação e ousadia. Paralelo à exposição e comercialização das obras, acontece uma programação voltada a atividades formativas, de troca de ideias e experiências com diversão para todos.


Leitura de portfólio
Com Rosely Nakagawa e Joaquim Paiva
Dois dos maiores especialistas em fotografia de arte do participarão de leituras de portfólio, na sexta e no sábado. Rosely Nakagawa, responsável por curadoria de algumas das mais importantes exposições de fotografias n Brasil, fará duas sessões de Leitura de Portfólio. A primeira na sexta, 11 de dezembro, das 16h às 19h, e no sábado, 12, das 10h às 13h. Também no sábado, o fotógrafo e colecionador Joaquim Paiva, fará sessões de Leitura de Portfólio: das 10h às 13h, e das 14h30 às 17h. Para participar da atividade, os interessados deverão enviar um e-mail com 10 fotos em baixa (500kb cada) para casaartefoto@gmail.com. Serão selecionados seis artistas que poderão levar para a leitura até três ensaios impressos no tamanho mínimo de 10x15cm. Cada leitura terá duração de 20 minutos e o participante deverá pagar uma taxa R$ 50,00 reais cada.

Palestras
Fotografia e mercado e Fotografia de arte
No sábado, 12, das 14h30 às 16h30, Rosely Nakagawa ministrará a palestra gratuita "Fotografia e mercado". Entre os temas abordados, estão o novo patamar da fotografia, a fotografia de arte, uma nova atuação do profissional, a reflexão sobre a edição do trabalho e o levantamento de questões que ajudem a dar mais ferramentas aos fotógrafos para direcioná-los para novos projetos e horizontes.

Já no domingo, 13, das 14h30 às 16h30, o fotógrafo e colecionador Joaquim Paiva participará de um diálogo gratuito aberto ao público sobre fotografia de arte e lançará o livro Foto na Hora: Lembrança de Brasília, com 304 fotografias a cores e em preto e branco tiradas dentre as décadas de 1980 e 1990. O livro estará à venda no local.

Exibição de curtas
A culpa é da foto e Seios meus
No sábado, serão exibidos dois curta-metragens premiados. Às 13h, A Culpa é da Foto, de Eraldo Peres, vencedor do prêmio de melhor Curta da Mostra Brasília de Cinema Brasileiro, revela os bastidores de um protesto de fotojornalistas em frente ao Palácio do Planalto na época da ditadura militar registrado em uma foto histórica. Duração, 15 minutos. Em seguida será exibido o filme Seios Meus, de David Murad, vencedor de três prêmios nacionais no Festival Internacional de Filmes Curtíssimos (melhor curta de Brasília, júri popular e melhor curta nacional) e um prêmio internacional de melhor filme experimental no Los Angeles Independent Artist Film Festival, que conta a história de um personagem sob a visão de todos os seios que ele vê desde que nasce até a velhice, com duração de 3 minutos. Ao fim das sessões, o público será convidado a um debate com os presentes e os autores de cada curta.

Workshop
Street Art – Stencil e Grafite, com Mudof
No sábado, 12 de dezembro, o Casa ArteFoto realiza os workshops de Street Art – Stencil e Grafite, com o artista visual Mudof. O stencil é uma das modalidades do grafite que tem entre seus maiores expoentes o britânico Banksy. O objetivo deste workshop é criar uma aproximação do público com as artes urbanas, conceituando o grafite com uso de stencil. O participantes aprenderão a produzir e pintar utilizando essa técnica. Serão três workshops, às 14h, às 16h e às 18h, com duração de 1h30 cada e número máximo de 15 participantes por grupo. A participação nesta oficina custa R$30,00 e é indicada para maiores de 10 anos. E ao final do workshop, cada participante poderá levar seus trabalhos para casa.

Foto Escambo
Com Hans George
No domingo, 13 de dezembro, das 14h às 20h, acontece a segunda edição do Foto Escambo em Brasília, um evento que busca a maior interação entre os fotógrafos e a circulação de trabalhos produzidos por profissionais renomados e iniciantes, além de fotógrafos amadores. Criado por Hans George, o evento tem por objetivo ampliar a cultura do colecionismo de fotografia e demonstrar o apreço pela imagem. Para participar, os interessados devem levar até três fotos impressas em papel fotográfico ou fine art no tamanho A4, cadastrar seus trabalhos que permanecerão anônimos, identificados apenas por códigos. No local haverá um varal à vista do público, onde os participantes do escambo deixarão suas fotografias e em contrapartida poderão pegar outra em troca. Aqueles que tiverem interesse em imprimir seus trabalhos durante o evento, poderão procurar o bureau de impressão ao lado da recepção. A participação é gratuita e livre para todos os públicos.

O público que comparecer à 3ª edição do Casa ArteFoto poderá também se deliciar com as comidinhas, sucos especiais e cervejas artesanais que estarão à venda no encontro de Food Trucks, que acontecerá no estacionamento do Cine Brasília. Tudo isso animado pelo coletivo de DJs Bailito Sound System.

Serviço:
Casa ArteFoto - Circuito de Prática e Ideias
Local: Cine Brasília
Data: De 10 a 13 de dezembro
Quinta: das 19h às 22h
Sexta: das 14h às 22h
Sábado e domingo: Das 10h às 22h.
Entrada gratuita
Livre para todos os públicos

Cine Brasília: EQS 106/107 – Asa Sul
Brasília - DF
Telefone: 61-3878-9100
Como chegar: http://goo.gl/jbd7WY

quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Acesso Internacional.


 Foto de Nick Vujicic.

Acessando.
Nick Vujicic

Keep climbing and growing! When you’re reaching new heights, there’s going to be pain. You don’t have to enjoy it, but know that pain comes right before a breakthrough that leads to better days.
-Book: Life Without Limits by Nick Vujicic http://go.nickvujicic.io/u8we